ALFABETIZAÇÃO SEM REPROVAÇÃO
Uma
criança, em sala de alfabetização, não deve nem pode ser reprovada.
Em outras
palavras: a alfabetização não tem caráter avaliativo, com fim de promover o
aluno de um nível de ensino para outro.
Através da
legislação educacional, que a sala de alfabetização não é reconhecida pela Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nem tem, por isso mesmo,
caráter reprovativo.
Nenhum
aluno, matriculado, em sala de
alfabetização, em escolas públicas ou privadas, municipais, estaduais ou
federais, pode ficar retido em sala de alfabetização, ou pode ser rotulado de
“reprovado”, mesmo que a escola considere que criança não está alfabetizada em
leitura.
A Lei
9.394, a LDB, promulgada em 20 de dezembro de 1996, não reconheceu a sala de alfabetização como nível ou subnível de
ensino. Pelo artigo 21, da referida Lei, a educação escolar
compõe-se de:
(1)
educação básica, formada pela educação infantil ensino fundamental e ensino
médio e (2) educação superior.
O que se
pode observar pelo artigo 21 é que a Lei não faz qualquer referência à
alfabetização.
No artigo
29, a LDB, sim, refere-se à Educação Infantil entendida
como primeira etapa da educação básica cuja finalidade precípua é “o
desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos
físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e
da comunidade”.
Durante
muito tempo instituições privadas de ensino entenderam que a classe de
alfabetização poderia ser considerada um subnível da educação infantil.
Ou, talvez,
uma fase intermediária e imprescindível entre a educação infantil,
especialmente a pré-escola e o ingresso na primeira série do ensino
fundamental.
Uma
concepção com boas intenções, mas com uma origem equivocada ou falaciosa: o
ensino fundamental, no seu primeiro ciclo, é exatamente para dar início ao
processo de alfabetização. E através da palavra processo para dizer que durante toda a fase da
educação básica o aluno, ao certo, está sendo “alfabetizada” em leitura,
escrita, ortografia, informática, e assim adiante.
A educação
infantil não acolhe a sala de alfabetização.
No artigo
30, a lei diz que a educação infantil será oferecida em:
(1)
creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e
(2) II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
Na
verdade, hoje, com a Lei nº. 11.274, de 2006, a rigor, a educação infantil só
vai até os cinco anos.
E por que
existe sala de alfabetização? Ora, por
pura tradição e predomínio de uma pedagogia de época que via na alfabetização
uma fase preparatória para o ingresso da criança no Ensino Fundamental, etapa
que os professores já esperavam, também, o domínio rudimentar em leitura,
escrita e cálculo por parte dos alunos.
Durante
muito tempo, a pedagogia de alfabetização do bê-á-bá também favoreceu o
surgimento de sala de alfabetização, em muitos estados do Brasil. Por
alfabetização, ser entendida, em muitas escolas, a prática de ensino das
primeiras letras.
É o que os
teóricos de leitura chamam de decodificação, onde o principal papel da escola é
ensinar a criança a reconhecer as letras, nomeá-las e de forma não muito
sistemática a relação letra-fonema, para o início da leitura mecânica.
Aqui, vale
dizer que não se cogita ou se cogitava o ensino da leitura com sentido, isto é,
ler o texto para atribuir-lhes sentidos.